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Despesas do município de São Paulo – elementos de despesa

Por André Galhardo.

No primeiro semestre do ano de 2015 o município de São Paulo liquidou [1] 38% do total previsto para o ano.

O orçamento aprovado no ano passado pelo Legislativo e sancionado pelo prefeito previu um gasto total de aproximadamente R$ 51,4 bilhões e, até o momento, aproximadamente R$ 19,5 bilhões foram liquidados.
Deste montante total, R$ 17,4 bilhões foram para despesas correntes [2], sendo R$ 4,14 bilhões com vencimentos e vantagens fixas (salários); R$ 6 bilhões em serviços terceirizados de pessoas jurídicas; R$ 2,5 bilhões em aposentadorias, entre outros.

Já as despesas de capital [3], orçadas em R$ 10,76 bilhões para o ano, já tiveram mais de 19% liquidadas até o momento, ou seja, R$ 2,06 bilhões no primeiro semestre. Entre as despesas liquidadas destacam-se obras e instalações, com R$ 407 milhões; R$ 792 milhões em amortização da dívida; R$ 330 milhões em sentenças judiciais; R$ 231 milhões em aquisição de imóveis, entre outros.

Quanto ao fraco desempenho das despesas de capital, cabe lembrar que o segundo semestre é mais efetivo, por conta da resolução de problemas causados por disfunções burocráticas e pela efetivação do caixa esperado pela prefeitura.

Prova disso é que, ao final do primeiro semestre do ano passado, o total de despesas de capital liquidadas era de R$ 1,874 bilhão e ao final do ano de 2014 mais de R$ 5,2 bilhões foram liquidados, com recorde de investimentos no município.

Fonte: Ábaco. Elaboração própria.

Notas
[1] As despesas públicas são compostas de três estágios: empenho, liquidação e pagamento. “[…] Empenhar a despesa significa enquadrá-la no crédito orçamentário apropriado e deduzi-la do saldo da dotação do referido crédito. […] A liquidação consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tomando-se por base os títulos e documentos que comprovam o respectivo crédito. […] O estágio do pagamento é desenvolvido em dois momentos distintos: (a) a emissão da ordem de pagamento; e (b) o pagamento propriamente dito”. (GIACOMONI, 2012)
[2] “São classificadas como despesas correntes as destinadas à produção de bens e serviços correntes. Dotações para a manutenção de serviços anteriormente criados, inclusive as destinadas a atender a obras de conservação e adaptação de bens imóveis, e as dotações para as despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.” (GIACOMONI, 2012)
[3] Classificam-se como despesas de capital as que contribuem para a formação ou aquisição de bens de capital e de produtos para revenda, a concessão de empréstimos e a amortização de dívidas. (GIACOMONI, 2012)

Referências
– GIACOMONI, James. Orçamento público. São Paulo: Atlas, 2012 – http://bit.ly/1MSWyxZ
– Ábaco – Sistema de acompanhamento da execução orçamentária do tribunal de contas do município de São Paulo. Acesso realizado em 27/07/15

Créditos da imagem – http://bit.ly/1IE50n4

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